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Anvisa determina que só funcionários de farmácias
tenham acesso a remédios
da Agência Brasil da Folha
Online
Atualizado
em 20/08/2009 às 13h28.
A
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou na
edição desta terça-feira do "Diário Oficial da União" uma
resolução e duas instruções que definem novas regras para
farmácias de todo o país.
Agora,
apenas os funcionários das farmácias terão acesso direto aos
medicamentos. Segundo a instrução, os remédios fitoterápicos
(derivados de plantas), os administrados por via dermatológica
e aqueles sujeitos a notificação simplificada (como a água
oxigenada, por exemplo) poderão continuar ao alcance do
público.
Os
estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. O
descumprimento das determinações constitui infração sanitária.
A
resolução prevê também que somente as farmácias e drogarias
abertas ao público poderão realizar vendas por telefone e pela
internet. E agora farmácias e drogarias poderão oferecer
serviços como a aferição de pressão arterial e aplicação de
injeção.
Produtos
A
resolução também lista os produtos liberados para venda em
farmácias e drogarias. Entre eles estão plantas medicinais,
drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene
pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.
As
plantas medicinais serão privativas de farmácias comuns e
fitoterápicas, observados o acondicionamento adequado e a
classificação botânica. Entre os produtos permitidos estão os
que podem ser usados sem risco por leigos em ambientes
domésticos, conforme especificação definida pela Anvisa.
Entre
os produtos para diagnóstico in vitro, fica permitida a
comercialização apenas dos produtos para autoteste.
A
venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates,
pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis --desde
que o estabelecimento fure a orelha também-- está liberada. É
proibido o comércio de piercings e brincos comuns. A resolução
também veta o comércio de lentes de grau, exceto quando não
houver no município estabelecimento específico para esse fim,
de acordo com legislação vigente.
A
comercialização de essências florais, empregadas na
floralterapia, não será permitida em drogarias, somente em
farmácias. Na resolução não há referência ao trabalho dos
terapeutas florais, e, segundo a Anvisa, eles podem continuar
preparando as essências para seus clientes.
Os
alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam
permitidos. Caso o estabelecimento farmacêutico opte pela
comercialização de alimentos destinados a pacientes com
diabetes, esses produtos terão de ficar em local destinado
unicamente a eles, de maneira destacada de outros produtos e
alimentos.
Fica
permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais
regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis
e a geléia real.
Clique aqui e veja na íntegra a
resolução.
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